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25 de Maio de 2024
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    Despesa com

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    As despesas com home office não devem ser pagas pela empresa nos casos em que o contrato estabelecer que o salário do funcionário já acolhe os custos.

    Foi com base nesse entendimento que a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu que a Gol não deve reembolsar os gastos de uma empregada que trabalhava de casa. A determinação é do dia 4 de dezembro de 2019.

    A funcionária, que desempenhava sua função no Serviço de Atendimento ao Consumidor da companhia aérea, buscava ressarcimento por despesas com equipamentos e programas de computador.

    No entanto, para o juiz convocado Paulo ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/despesa-com/807742232

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