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Despesa com
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
As despesas com home office não devem ser pagas pela empresa nos casos em que o contrato estabelecer que o salário do funcionário já acolhe os custos.
Foi com base nesse entendimento que a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu que a Gol não deve reembolsar os gastos de uma empregada que trabalhava de casa. A determinação é do dia 4 de dezembro de 2019.
A funcionária, que desempenhava sua função no Serviço de Atendimento ao Consumidor da companhia aérea, buscava ressarcimento por despesas com equipamentos e programas de computador.
No entanto, para o juiz convocado Paulo ...
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