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26 de Maio de 2024
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    Despesas de capatazia não entram no cálculo do Imposto de Importação, diz STJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    As despesas com capatazia — descarregamento e manuseio de mercadoria — não devem ser incluídas na base de cálculo do Imposto de Importação. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar um recurso da União.

    Segundo o colegiado, a Instrução Normativa 327/2003 da Secretaria da Receita Federal, ao computar no valor aduaneiro os gastos com descarga de mercadoria no território nacional, ampliou ilegalmente a base de cálculo dos tributos sobre ele incidentes e desrespeitou os limites impostos pelo Acordo de Valoração Aduaneira e pelo Decreto 6.759/2009, tendo em vista que a movimentação de mercadorias ocorre apenas após a chegada da embarcação ao...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/despesas-de-capatazia-nao-entram-no-calculo-do-imposto-de-importacao-diz-stj/610559834

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