Despesas de diligência do Oficial de Justiça
Verifica-se através das notícias vinculadas pela imprensa e pela ABOJERIS que, dependendo da forma como será decidida a questão referente a antecipação do preparo do Oficial de Justiça, estaremos prestes a arcar com as despesas das diligencias da Fazenda Pública e suas Autarquias.
Este conflito não é de hoje. Se for facultado a Fazenda Pública e Autarquias a isenção do preparo será um duro golpe no bolso dos Oficiais de Justiça.
Aos Oficiais de Justiça não restará outra forma senão abdicar do auxílio condução e exigir do Estado que forneça um veículo com motorista para cada Oficial, para que possam cumprir seus mandados.
Izaias dos Santos Silva Junior, Assistente Administrativo da 8ª Procuradoria do Estado do Paraná, posiciona-se com sapiência quando interpreta a existência de conflitos tanto na esfera da "Lei Processual" quanto na "Aplicação dessa Lei Processual", especificadamente no que tange ao adiantamento de diligência do Sr. Oficial de Justiça pela Fazenda Pública. Descreve, ainda sobre a conceituação da Fazenda Pública e os seus privilégios processuais; bem como do surgimento do cargo do Oficial de Justiça e as suas atribuições. As classificações das espécies das despesas processuais. Encarta, também sobre as previsões legais que pertinem ao conflito, bem como a competência da Justiça Estadual e as atitudes para a solução do conflito.
Escrito por Romeu César Araújo Filho - Oficial de Justiça da Comarca de Tapes
Análise de Izaias dos Santos Silva Júnior
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