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Desrespeito à Justiça por servidor não é desobediência
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região emitiu salvo-conduto que impede a prisão em flagrante do chefe da Agência de Implantação de Benefícios do INSS na cidade de Belém (PA), sob a alegação de que o descumprimento de uma medida judicial por parte de servidor público não configura crime de desobediência.
O salvo-conduto foi expedido pelo desembargador federal Cândido Ribeiro, acatando a tese de que o sujeito ativo em crimes de desobediência é um particular, e não o servidor público que está exe...
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