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Destacar maus antecedentes na pronúncia não configura excesso de linguagem
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Não comete excesso de linguagem o juiz que cita os maus antecedentes do réu ao fundamentar a sentença de pronúncia — decisão que leva o acusado a júri popular. Esse foi o entendimento aplicado pela presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, ao negar liminar em Habeas Corpus em favor de um homem pronunciado pelo crime de homicídio.
A defesa pedia a mudança do local de julgamento em razão de suposta falta de imparcialidade do juiz, que teria sido manifestada na decisão de pronúncia. De acordo com a defesa, o juiz,...
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