Destacar vendedor que não atingiu meta gera dano moral, fixa TRT-18
Destacar em um quadro o nome de um vendedor que não atingiu metas é uma atitude que gera dano moral. Com este entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) condenou uma empresa do ramo farmacêutico ao pagamento de indenização por danos morais a trabalhador que teve seu nome marcado com caneta vermelha em “quadro negro” pelo baixo rendimento nas vendas.
O trabalhador, que fazia vendas por telemarketing, alegou que era submetido a reuniões diárias, com cobrança abusiva e vexatória das metas de vendas e assédio moral por parte da supervisora. Segundo ele, as cobranças eram feitas perante todos os empregados, com dizeres como “se não consegue vender pede pra sair” e “lugar de fracassado é no olho da rua”.
Ainda relatou que na central de trabalho...
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