Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Destaques de março: Cervejaria é condenada por discriminação contra empregado carioca

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 9 anos

    No dia 12 de março, o site do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região noticiou que uma Cervejaria foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais em favor de um gerente de vendas que, após transferência do Rio de Janeiro para Brasília, foi alvo de comentários de seu superior hierárquico. Além de se referir aos cariocas como “malandros e espertos”, o chefe fazia piadas deselegantes sobre a esposa do empregado.

    A sentença foi assinada pelo juiz do Trabalho Cristiano Siqueira de Abreu Lima, em exercício na 11ª Vara do Trabalho de Brasília (DF). Para o magistrado, o cenário de “zombarias infanto-juvenis” a que foi submetido reiteradamente o empregado no ambiente de trabalho pelo gerente regional constitui-se conduta de assédio moral vertical descendente, na medida em que abusiva e ofensiva à dignidade psíquica do empregado, com intenso potencial de comprometimento da capacidade do assediado de se relacionar profissional e socialmente com colegas de trabalho.

    Reclamação

    O autor ajuizou reclamação trabalhista, alegando que teria sofrido assedio moral durante os pouco mais de cinco meses em que esteve em Brasília, pois, além de orquestrado boicote que impossibilitava sua atuação laboral, foi obrigado a ouvir comentários depreciativos dirigidos à sua origem regional e à sua esposa.

    Testemunhas

    De acordo com o magistrado, a despeito do mencionado “tom de brincadeira”, os comentários dirigidos pelo gerente regional tinham potencial ofensivo à integridade moral do empregado, pois dirigidos em reuniões de trabalho, na frente de toda a equipe de vendas, gerenciada pelo Reclamante.

    “O ambiente de trabalho não deve ser palco de manifestações de estereótipos regionais ou de zombarias à vida familiar dos empregados. O apreço da chefia por brincadeiras de gosto duvidoso, relacionadas à origem e à relação conjugal de determinado empregado, extrapola os limites do poder diretivo, consistindo grave vulneração dos deveres de urbanidade, respeito, lealdade e boa-fé que devem reciprocamente permear as relações trabalhistas”.

    Como responsável por conferir ambiente de trabalho hígido e saudável, imune a comportamentos que ofendam a dignidade psíquica de seus empregados, prosseguiu o magistrado, o empregador não pode estimular a prática de deboches que coloquem o trabalhador em posição constrangedora perante seus pares.

    Direito às diferenças

    Comentários pejorativos aos cariocas, ou a qualquer naturalidade, potencializam estereótipos infundados que servem para aumentar as diferenças entre as pessoas em virtude apenas do local de nascimento, como se a “bondade” ou a “maldade”, a retidão e a corrupção, a perfeição ou o defeito, dependessem de critérios geográficos, argumentou o juiz.

    Diante do constrangimento a que foi submetido o empregado, o magistrado estipulou em R$ 40.000,00 o valor da indenização por danos morais, a ser paga pela Cervejaria.

    Comunicação

    Na sentença, o magistrado negou pedido do empregado para que fosse exigida judicialmente da empresa pedido de desculpas e manifestação de reconhecimento profissional. Contudo, o juiz disse entender que a reparação integral à honra e à imagem é feita por meio da ciência da sentença que censurou a prática discriminatória e assediadora, sem prejuízo da compensação pelos danos morais.

    Assim, seguindo precedente do Tribunal Superior do Trabalho, o magistrado determinou que fosse “divulgado o inteiro teor desta decisão a todos os empregados da Reclamada , por meio eletrônico (ou equivalente), com referência expressa a essa determinação".

    (Mauro Burlamaqui)

    Processo nº 0001610-78.2014.5.10.011

    • Publicações48958
    • Seguidores670
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações93
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/destaques-de-marco-cervejaria-e-condenada-por-discriminacao-contra-empregado-carioca/200112177

    Informações relacionadas

    Cervejaria condenada a dano moral por fraude em ponto eletrônico

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)