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16 de Junho de 2024
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    Destinação final adequada para embalagens de lubrificantes

    O Projeto de Lei 391/2009, do deputado Chico Sardelli (PV), disciplina a destinação final, ambientalmente adequada, das embalagens de óleos lubrificantes nos postos de combustíveis. A proposta foi votada em regime de urgência, já com pareceres favoráveis das Comissões de Constituição e Justiça e de Defesa do Meio Ambiente, e segue agora para apreciação do Executivo.

    Por esse projeto, os usuários de óleos lubrificantes, seus componentes e afins, deverão efetuar a devolução das embalagens vazias para os estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos esses produtos. Os pontos de distribuição ou comercialização de óleos lubrificantes ficam obrigados a aceitar a devolução das embalagens usadas, acondicionando-as adequadamente, conforme as normas ambientais e de saúde pública, bem como com as recomendações dos fabricantes, importadores e distribuidores. A devolução pode ser intermediada por postos ou centros de recolhimento, desde que autorizados, licenciados e fiscalizados pelo órgão competente.

    O projeto também estabelece que os fabricantes, importadores e distribuidores de óleos lubrificantes deverão disponibilizar, junto aos pontos de venda, unidades de recebimento de embalagens de óleos lubrificantes usadas, para posterior recolhimento. São obrigações deles coletar e dar a destinação final adequada às embalagens usadas, após a devolução pelos usuários. De acordo com a proposta aprovada, as embalagens usadas de óleos lubrificantes não poderão ser reutilizadas e nem destinadas a aterros sanitários ou descartadas direta ou indiretamente, sobre o solo, subsolo, nas águas interiores, nos sistemas de esgoto ou evacuação de águas residuais.

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