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Destituição do poder familiar em adoção ilegal requer estudo social
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
A adoção irregular, por si só, não é suficiente para afastar o poder familiar. Nesses casos, é necessário que antes se faça um estudo social para definir qual a melhor solução para o caso, do ponto de vista dos interesses da criança.
O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao anular sentença de destituição do poder familiar de uma mãe biológica e do pai registral proferida com o fundamento de que a ocorrência de adoção irregular seria suficiente para a medida.
O relator do recurso, ministro Moura Ribeiro, afirmou não ser razoável, a título de coibir a chamada adoção à brasileira, retirar uma criança da convivência de se...
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