Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Destruição sustentável de mercadorias apreendidas é destaque na TV Receita

    O reaproveitamento de resíduos é privilegiado na destinação de bens objeto de perdimento

    Publicado por Receita Federal
    há 9 anos

    A TV Receita acaba de lançar vídeo destacando a destruição sustentável de mercadorias apreendidas. As imagens mostram aspectos interessantes do potencial de reaproveitamento de produtos apreendidos, demonstrando como a Receita Federal tem contribuído para a concretização da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

    Assista aqui ao vídeo

    A destruição é uma das modalidades de destinação de mercadorias apreendidas e, por previsão legal, devem ser destruídos artigos como cigarros e demais derivados do tabaco, simulacros de armas de fogo, produtos falsificados e que ferem os direitos autorais, entre outros. No contexto da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305/2010, a Receita Federal tem buscado adotar procedimentos que propiciem maximizar a reciclagem e a reutilização dos resíduos sólidos, bem como garantir a deposição ambientalmente adequada dos rejeitos (materiais que não podem ser reciclados ou reutilizados).

    Para dar vazão ao seu estoque de produtos apreendidos, atualmente da ordem de R$ 2,5 bilhões, a Receita Federal tem investido no aprimoramento dos procedimentos de destinação dessas mercadorias. O subsecretário de Gestão Corporativa, Marcelo de Melo Souza, destaca o leilão de mercadorias para destruição ("leilão de resíduos"), procedimento regulamentado em 2013, que consiste em levar a leilão mercadorias e repassar integralmente ao arrematante o ônus de destruí-las, conforme previsto no edital de licitação. Servidores da Receita Federal acompanham a destruição dos produtos realizada pelo arrematante, a quem cabe observar a legislação ambiental e dar adequada destinação final aos rejeitos, e as mercadorias arrematadas só são retiradas após efetiva destruição/inutilização. Dessa forma, a Administração não arca com o custo dos procedimentos de destruição, arrecada recursos e libera espaço nos depósitos, com consequente redução dos custos de armazenagem. Com este procedimento inovador, garante-se a destinação adequada de materiais apreendidos, que retornam ao ciclo produtivo em vez de serem descartados, em observância às diretrizes e aos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos. "Uma preocupação da Receita Federal é que, na destruição das mercadorias, haja uma produção de resíduos com potencial de reaproveitamento para o retorno na sociedade", destaca o subsecretário.

    Para potencializar a saída de bens dos depósitos e o reaproveitamento de resíduos, a RFB realiza anualmente dois Mutirões Nacionais de Destruição. Até o momento já foram realizados 15 mutirões, e o próximo está programado para dezembro deste ano. Nesses eventos, procura-se divulgar exemplos de procedimentos sustentáveis de destruição, como a parceria entre a Delegacia da Receita Federal em Santa Maria e a Universidade Federal de Santa Maria para a utilização de bebidas alcoólicas apreendidas em pesquisas e transformação em combustível. O reaproveitamento de resíduos de cigarros e de pneus também são citados na reportagem, e há diversos outros produtos cuja destruição pode gerar retorno para a sociedade, seja com o reaproveitamento por entidades beneficentes ou instituições de pesquisa, seja pela alienação, mediante leilão, a empresas interessadas em reutilizá-los em novos ciclos produtivos.

    A destruição, portanto, além de ser essencial para dar vazão aos estoques e para retirar produtos nocivos de circulação, é uma forma de reaproveitamento de bens apreendidos com retorno para a sociedade. É a Receita Federal cumprindo seu papel fiscal e social, com responsabilidade ambiental e cidadania.

    • Publicações3251
    • Seguidores392945
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações161
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/destruicao-sustentavel-de-mercadorias-apreendidas-e-destaque-na-tv-receita/237882364

    Informações relacionadas

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinahá 3 anos

    Leis Civis Comentadas e Anotadas

    Felipe Athayde, Advogado
    Artigosano passado

    Mercadorias apreendidas: o que são e por que ficam retidas na receita?

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)