Desvio de função comprovado.
Processo
RMS 14656 / MT
RECURSO ORDINARIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
2002/0046069-0
Relator (a)
Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA (1106)
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Data do Julgamento
27/08/2002
Data da Publicação/Fonte
DJ 23/09/2002 p. 371
Ementa
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DA JUSTIÇA FEDERAL. LOTAÇÃO. ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA FIM. DESVIO DE FUNÇÃO COMPROVADA.
O desvio de função do impetrante encontra-se plenamente comprovado nos autos, considerando o cargo que ocupa, privativo de bacharel em Direito. Recurso parcialmente provido para que o impetrante seja lotado onde possa exercer funções compatíveis com o cargo de Analista Judiciário/Área Fim por ele ocupado.
Acórdão
Por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, no sentido de que o recorrente seja lotado onde possa exercer as funções compatíveis com o cargo por ele ocupado - Analista Judiciário - área fim.
Resumo Estruturado
IMPOSSIBILIDADE, LOTAÇÃO, ANALISTA JUDICIARIO, CARGO PÚBLICO, EXERCICIO DE FUNÇÃO, CONTABILIDADE, CARACTERIZAÇÃO, DESVIO DE FUNÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NECESSIDADE, REMOÇÃO DE OFICIO, SERVIDOR PÚBLICO, OBSERVANCIA, CARGO PÚBLICO, COMPATIBILIDADE, ATIVIDADE, BACHAREL EM DIREITO.
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:008112 ANO:1990
***** RJU-90 REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PUBLICOS
ART :00036
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