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1 de Junho de 2024
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    Desvio de função comprovado.

    Processo

    RMS 14656 / MT

    RECURSO ORDINARIO EM MANDADO DE SEGURANÇA

    2002/0046069-0

    Relator (a)

    Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA (1106)

    Órgão Julgador

    T5 - QUINTA TURMA

    Data do Julgamento

    27/08/2002

    Data da Publicação/Fonte

    DJ 23/09/2002 p. 371

    Ementa

    RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DA JUSTIÇA FEDERAL. LOTAÇÃO. ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA FIM. DESVIO DE FUNÇÃO COMPROVADA.

    O desvio de função do impetrante encontra-se plenamente comprovado nos autos, considerando o cargo que ocupa, privativo de bacharel em Direito. Recurso parcialmente provido para que o impetrante seja lotado onde possa exercer funções compatíveis com o cargo de Analista Judiciário/Área Fim por ele ocupado.

    Acórdão

    Por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, no sentido de que o recorrente seja lotado onde possa exercer as funções compatíveis com o cargo por ele ocupado - Analista Judiciário - área fim.

    Resumo Estruturado

    IMPOSSIBILIDADE, LOTAÇÃO, ANALISTA JUDICIARIO, CARGO PÚBLICO, EXERCICIO DE FUNÇÃO, CONTABILIDADE, CARACTERIZAÇÃO, DESVIO DE FUNÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NECESSIDADE, REMOÇÃO DE OFICIO, SERVIDOR PÚBLICO, OBSERVANCIA, CARGO PÚBLICO, COMPATIBILIDADE, ATIVIDADE, BACHAREL EM DIREITO.

    Referência Legislativa

    LEG:FED LEI:008112 ANO:1990

    ***** RJU-90 REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PUBLICOS

    ART :00036

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/desvio-de-funcao-comprovado/2595108

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