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Detenta grávida no semiaberto pode ir para prisão domiciliar, decide TJ-RS
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
Embora a Lei de Execução Penal não admita a possibilidade de prisão domiciliar para quem cumpre pena no regime semi-aberto, é possível sua concessão, em caso especial, para as detentas em fim de gestação. Com esse argumento, a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve decisão que autorizou a transferência de uma detenta da Penitenciária de Ijuí para sua residência.
A relatora do Agravo em Execução, desembargadora Isabel de Borba Lucas, afirmou no acórdão que o caso concreto ampara a decisão do juízo de origem, por se tratar de ‘‘caso ímpar'’, já que a penitenciária onde cumpre pena não tem condições de o...
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