Determinada a execução de sentença proferida em ação de improbidade contra ex-Governador
O Juiz de Direito Luiz Antônio Zanini Fornerolli determinou, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina, o cumprimento de sentença proferida em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Estado de Santa Catarina contra o ex-Governador Paulo Afonso Vieira e a ex-Secretária de Estado da Educação Eliane Neves Rebello Adriano. A sentença, que transitou em julgado, determina para ambos, entre outras sanções, a suspensão dos direitos políticos e a perda das funções públicas. O pedido de execução da sentença foi formulado pelos Promotores de Justiça Durval da Silva Amorim e Marina Modesto Rebelo, pois o autor da ação de improbidade, o Estado de Santa Catarina, não havia proposto a medida.
Paulo Afonso, por sua vez, ajuizou ação rescisória no Tribunal de Justiça catarinense, buscando a concessão de tutela de urgência para suspender todas as sanções previstas na sentença. Em decisão monocrática nessa ação rescisória, o Desembargador Newton Trisotto concedeu, em parte, a medida pugnada, para manter o pagamento dos proventos de aposentadoria e suspender a penhora dos bens do sentenciado. Nessa mesma decisão, não houve alteração quanto à determinação de suspensão dos direitos políticos e a perda da função pública do ex-governador. Ainda cabe julgamento colegiado da ação rescisória, por Câmara do TJSC. (Ação de improbidade nº 023.99.002839-1 e ação rescisória nº
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.