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Determinada a indisponibilidade de bens de sócios de metalúrgicas
Publicado por Portal Nacional do Direito do Trabalho
há 8 anos
A Justiça do Trabalho determinou em medida cautelar, a indisponibilidade de bens dos familiares e sócios da Metalúrgica Lombardi e da Figueira Indústria de Artefatos de Metais, que fecharam as portas em agosto do ano passado e deixaram de pagar aos cerca de 120 empregados dispensados, um montante aproximado de R$ 5.000.000,00.
O deferimento é favorável à ação civil ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) em face às metalúrgicas que, embora tenham decretado o fim das atividades alegando crise, os sócios e familiares acumulam aplicações financeiras e títulos de capitalização em vários bancos e adquiriram bens móveis e imóveis em datas bem próximas ao fechamento das unidades. Entre as aquisições, um apartamento em Balneário Camboriú avaliado em R$ 2.000.000,00 e um veículo Tiguan.
O procurador do Trabalho Guilherme Kirtschig verificou ao longo das investigações, que os donos da Metalúrgica Lombardi e da Figueira Indústria de Artefatos de Metais promoveram a formação de um grupo econômico entre elas e a Gabar Indústria de Máquinas Eirelli, Vitrine Serviços de Apoio Operacional, Julina Administradora de Bens e Tritte Administradora de Bens, com a finalidade única e exclusiva de escamotear bens e valores adquiridos com dinheiro oriundo de sonegação fiscal, a transferência de valores entre elas, a comunhão de negócios, a origem comum do capital e o patrimônio das empresas.
“A operação era executada e dirigida de modo global e em conjunto, a fim de provocar uma confusão patrimonial entre os recursos financeiros das pessoas jurídicas e aqueles pertencentes às pessoas físicas de sócios e familiares das empresas”, afirma o procurador nos autos do processo.
Requer o MPT com a indisponibilidade dos bens que a Justiça consiga o montante de R$ 5.000.000,00 necessários para o pagamento dos salários de maio de 2015, do FGTS dos trabalhadores demitidos que não foi depositado entre janeiro e maio de 2015, e da quitação das verbas rescisórias. A cobrança é objeto de ação coletiva movida pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Jaraguá do Sul contra a Metalúrgica Lombardi que tramita na 1ª Vara do Trabalho do município sede da empresa.
Na ACP, o procurador também pede a declaração judicial dos sócios das empresas que compõem o grupo econômico como responsáveis solidários no processo, para o pagamento dos valores - devidos, vencidos ou vincendos - relativos a créditos decorrentes dos contratos de trabalho de todos os empregados e ex-empregados. São arrolados como réus: Ivolnei Lombardi, Ivanir Lombardi, Natália Lombardi, Juliano Lombardi, Zenilda Ropelato Lombardi, Tatiana Angélica Lombardi Bardin,Tamara Regina Lombardi Maes, Tássia Tereza Lombardi, Elizabete Vieira Lombardi, Durval Marcatto Júnior e Eduardo F. Marcatto.
ACP nº 0010906-28.2015.5.12.09
O deferimento é favorável à ação civil ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) em face às metalúrgicas que, embora tenham decretado o fim das atividades alegando crise, os sócios e familiares acumulam aplicações financeiras e títulos de capitalização em vários bancos e adquiriram bens móveis e imóveis em datas bem próximas ao fechamento das unidades. Entre as aquisições, um apartamento em Balneário Camboriú avaliado em R$ 2.000.000,00 e um veículo Tiguan.
O procurador do Trabalho Guilherme Kirtschig verificou ao longo das investigações, que os donos da Metalúrgica Lombardi e da Figueira Indústria de Artefatos de Metais promoveram a formação de um grupo econômico entre elas e a Gabar Indústria de Máquinas Eirelli, Vitrine Serviços de Apoio Operacional, Julina Administradora de Bens e Tritte Administradora de Bens, com a finalidade única e exclusiva de escamotear bens e valores adquiridos com dinheiro oriundo de sonegação fiscal, a transferência de valores entre elas, a comunhão de negócios, a origem comum do capital e o patrimônio das empresas.
“A operação era executada e dirigida de modo global e em conjunto, a fim de provocar uma confusão patrimonial entre os recursos financeiros das pessoas jurídicas e aqueles pertencentes às pessoas físicas de sócios e familiares das empresas”, afirma o procurador nos autos do processo.
Requer o MPT com a indisponibilidade dos bens que a Justiça consiga o montante de R$ 5.000.000,00 necessários para o pagamento dos salários de maio de 2015, do FGTS dos trabalhadores demitidos que não foi depositado entre janeiro e maio de 2015, e da quitação das verbas rescisórias. A cobrança é objeto de ação coletiva movida pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Jaraguá do Sul contra a Metalúrgica Lombardi que tramita na 1ª Vara do Trabalho do município sede da empresa.
Na ACP, o procurador também pede a declaração judicial dos sócios das empresas que compõem o grupo econômico como responsáveis solidários no processo, para o pagamento dos valores - devidos, vencidos ou vincendos - relativos a créditos decorrentes dos contratos de trabalho de todos os empregados e ex-empregados. São arrolados como réus: Ivolnei Lombardi, Ivanir Lombardi, Natália Lombardi, Juliano Lombardi, Zenilda Ropelato Lombardi, Tatiana Angélica Lombardi Bardin,Tamara Regina Lombardi Maes, Tássia Tereza Lombardi, Elizabete Vieira Lombardi, Durval Marcatto Júnior e Eduardo F. Marcatto.
ACP nº 0010906-28.2015.5.12.09
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