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17 de Junho de 2024
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    Determinada a retirada do Estado do Amapá dos cadastros restritivos da União

    há 4 anos

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou à União que retire o Estado do Amapá dos cadastros federais de inadimplência em duas Ações Cíveis Originárias (ACOs 3285 e 3347) movidas pela Procuradoria-Geral estadual. Em suas decisões, o ministro destacou que a inscrição nos cadastros restritivos tem impacto na prestação de serviços e nas políticas públicas que dependem das receitas decorrentes de transferências constitucionais, emendas parlamentares e convênios.

    “Em relação à probabilidade do direito, conforme assentado inúmeras vezes por esta Corte, a inscrição do ente federativo no cadastro de inadimplentes sem a garantia do contraditório e da ampla defesa viola o postulado constitucional do devido processo legal”, lembrou o presidente.

    Ele concedeu parcialmente a tutela provisória de urgência e remeteu os autos aos gabinetes dos relatores, ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.

    Assessoria de Comunicação da Presidência

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/determinada-a-retirada-do-estado-do-amapa-dos-cadastros-restritivos-da-uniao/798163045

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