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2 de Maio de 2024
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    Determinada paralisação de obras que estão degradando a Ilha dos Frades

    Com supressão e aterramento de vegetação da Mata Atlântica e de mangue, construção de muros, barragens, diques e tanques artificiais, extração de minerais, represamento de águas, pavimentação de vias e construção de túneis sem as devidas autorizações e licenças ambientais, obras que estão sendo realizadas numa área de mais de 20 mil m² de praia e manguezal na Ilha dos Frades, onde também foram construídas duas galerias subterrâneas de mais de 60m de comprimento e três de diâmetro, devem ser paralisadas por determinação do juiz Federal substituto da 4ª Vara da Bahia, Leonardo Tochetto Pauperio, que deferiu na última terça-feira, dia 3, pedido de liminar apresentado na ação civil pública nº 2010.33.00.003213-5, ajuizada em conjunto pelos Ministérios Públicos do Estado (MPE) e Federal (MPF) e pela Advocacia Geral da União. A determinação contida na decisão liminar foi de paralisação imediata de todas as intervenções e obras implementadas irregularmente pela Concic Engenharia S/A, Humberto Riella Sobrinho, Gustavo Pedreira Sá, Patrimonial Venture S/A, André Luiz Duarte Teixeira, Fundação Baía Viva, Carlos Seabra Suarez, Realeza Construções e Empreendimentos Ltda., Delta Participações Ltda., Eliomar Machado de Freitas, Vanildo Pereira dos Santos, Companhia Industrial Pastoril e Sérgio Lins Braga Filho; todos réus da ação. Tais obras foram autorizadas e tiveram a anuência do Município de Salvador por meio das superintendências de Meio Ambiente (SMA) e de Controle e Ordenamento do Uso do Solo (Sucom), informou a promotora de Justiça Cristina Seixas Graça, destacando que o juiz também obrigou o Município a adotar todas as providências necessárias à paralisação, indicando que a SMA e a Sucom devem abster-se de, temporariamente, conceder qualquer autorização para realização de obras ou benfeitorias na segunda maior ilha da Baía de Todos os Santos.

    Conforme a liminar deferida por Leonardo Pauperio, o Município de Salvador só poderá conceder autorização para intervenção na ilha que integra a Área de Proteção Ambiental (APA) da Baía de Todos os Santos com a devida autorizacao da União e do Instituto das Águas (Ingá) e com o licenciamento ambiental do Instituto do Meio Ambiente (IMA), assim como com a respectiva anuência do Ibama e do Conselho Gestor da APA Baía de Todos os Santos, determinando para essa concessão a elaboração dos respectivos estudos prévios e relatórios técnicos de impacto ambiental, procedimentos que, segundo os MPs e a União, não estavam sendo observados pela SMA e Sucom. De acordo com o que foi apurado nos procedimentos investigatórios, a Sucom concedeu autorizações sem atentar para as formalidades exigidas em lei, sem realizar análise satisfatória da questão ambiental e, mesmo sendo comunicada pelo MP sobre a instauração de inquérito civil para apurar os danos ambientais supostamente causados pelo empreendimento na Ilha dos Frades, renovou alvará com acréscimos quantitativos, autorizando ainda a realização de novas obras, informou Cristina Seixas. Além disso, várias irregularidades haviam sido apontadas pelo IMA antes da emissão das manifestações que basearam os alvarás da Sucom. A SMA, por sua vez, é acusada de aprovar as intervenções sem realizar estudos técnicos sobre os impactos ambientais, mesmo reconhecendo que haveria danos ao meio ambiente, com recomendações de elaboração de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas de que não se tem notícia, destacou o magistrado. Ele assinala que, após análise dos fatos narrados e da documentação apresentada junto à ação, percebe-se que o Município do Salvador ignora completamente o comando constitucional, deixa de realizar os necessários estudos de impacto, e, à distância, concede autorizações.

    Em sua decisão, o juiz salientou que, diante dos relatórios de fiscalização e documentos apresentados pelos órgãos ambientais do Estado e União, como da Gerência Regional do Patrimônio da União (GRPU), anexados aos autos da ação, pode-se concluir que todas as intervenções realizadas na ilha pelos réus somente poderiam ocorrer mediante uma licença ambiental em que fosse exigido um Estudo de Impacto Ambiental, no qual poderiam ser dimensionados os muitos impactos potencialmente causados com a execução dos sucessivos projetos levados a cabo. Nesse sentido ele concluiu que há sim fortes indícios da ocorrência passada e presente, na Ilha dos Frades, dos danos ambientais alegados pelos MPs e União. Além disso, a ação ajuizada por essas instituições indicam que as fiscalizações empreendidas pelo Ibama e pelo IMA desde o início de 2008 apresentam um material rico em informações que demonstram com clareza e segurança que as intervenções foram realizadas e que os danos têm grande possibilidade de ocorrência, sinaliza Pauperio. Ele ressaltou que as alegações impressionam e os documentos evidenciam um quadro preocupante.

    Para verificar o atual estado em que se encontram as intervenções e danos ambientais da Ilha dos Frades, assim como o integral cumprimento da decisão liminar, Leonardo Tochetto Pauperio determinou a realização de uma inspeção judicial na área no próximo dia 17 de setembro, às 9h. Tendo em vista a informação de que alguns réus adotaram comportamento aparentemente intimidatório e/ou deselegante para com os agentes ambientais e uma oficial de Justiça, o juiz requisitou o acompanhamento de agentes de segurança da Polícia Federal e do Departamento de Justiça Federal para proceder a inspeção.

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