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7 de Maio de 2024
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    "Determinada soltura de mulher que não pode pagar fiança de dez salários mínimos"

    Publicado por Thiago Leite
    há 6 anos

    "Uma mulher presa em 16 de dezembro de 2017 teve seu alvará de soltura deferido pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, ao analisar o pedido feito pela defesa durante o recesso forense.

    A liberdade provisória foi deferida pela Justiça estadual em Goiás, mas o juízo competente estabeleceu a fiança em dez salários mínimos. Segundo a defesa, a mulher – presa por furtar produtos de um supermercado – trabalhava com carteira assinada e recebia mensalmente pouco mais de um salário mínimo, não tendo condições de pagar a fiança.

    Ao analisar o pedido de habeas corpus, o Tribunal de Justiça de Goiás indeferiu o pleito por entender, entre outros motivos, que a defesa não comprovou a hipossuficiência financeira.

    Para a presidente do STJ, a dificuldade de pagamento da fiança é evidente no caso.

    “Embora não haja nos autos prova plena de que a Paciente possui ou não condições financeiras para arcar com o valor da fiança arbitrada, as particularidades do caso indicam claramente que a falta desses recursos realmente é o fator que impediu a sua liberdade, pois, desde então, vem a Paciente se insurgindo contra a imposição do pagamento da fiança, sem êxito”, afirmou a ministra em sua decisão.

    Garantia constitucional

    Laurita Vaz disse que a exigência imposta pela Justiça estadual não pode subsistir, de acordo com precedentes do STJ e a sistemática constitucional que “veda o fato de pessoas pobres ficarem presas preventivamente apenas porque não possuem recursos financeiros para arcar com o valor da fiança arbitrada”.

    Ao deferir o pedido, a ministra estabeleceu medidas cautelares diversas da prisão, tais como o comparecimento periódico em juízo, a proibição de se ausentar da comarca sem prévia e expressa autorização do juízo e o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, entre outras.

    A presidente do STJ salientou que outras medidas podem ser impostas pelo juízo competente, e a prisão pode ser novamente decretada em caso de descumprimento.

    Esta notícia refere-se ao (s) processo (s):HC 432252"

    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Determina...

    • Sobre o autorEspecialista em Direito Penal e Processual Penal
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/determinada-soltura-de-mulher-que-nao-pode-pagar-fianca-de-dez-salarios-minimos/535905349

    1 Comentário

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    Assim fica fácil cometer delitos. Como se essas outras medidas fossem efetivas para saber se ela as esta cumprindo.

    Brasil é terra sem lei mesmo, esta apenas no papel e se aplica de vez em quando para fazer uma média. continuar lendo