Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    DETRAN pode negar habilitação a portador de daltonismo severo

    O do 11º Grupo Cível do TJRS negou recurso de candidato a motorista e manteve decisão do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), que não concedeu habilitação a portador de daltonismo severo. A decisão, por seis votos a um, confirmou decisão da 22ª Câmara Cível do TJRS.

    No recurso ao Grupo, o candidato a motorista alegou que os semáforos são padronizados e, portanto, é possível reconhecer os sinais verde, amarelo e vermelho pela intensidade da luz e pela localização, o que foi comprovado em teste de direção. Citou a Lei nº 10.098/2000, que busca a inclusão dos portadores de deficiência.

    O DETRAN sustentou que a perícia médica concluiu que o autor é acometido de discromatopsia (daltonismo) severa, é, portanto é considerado inapto para a condução de veículos automotores, de acordo com a Resolução 80/98.

    Para o relator, Desembargador Março Aurélio Heinz, não há qualquer ilegalidade no ato administrativo que nega a expedição de Carteira de Habilitação para condução de veículos. Destacou que o Código Brasileiro de Trânsito exige que o candidato se submeta a exames de aptidão física e mental. Já o itemda Resolução nº 80/98 refere que o motorista deve ser capaz de identificar as cores vermelha, amarela e verde.

    Além do exame médico realizado pelo DETRAN, perito do Departamento Médico Judiciário confirmou que o autor sofre de deficiência visual (discromatopsia severa) congênita e irreversível. O Desembargador Heinz ponderou que há decisões do TJRS com entendimento contrário, porém nesses casos ou a perícia técnica concluiu se tratar de deficiência de percepção cromática classificada como leve ou se tratava de condutor que possuía habilitação há muitos anos, sem registro de acidentes.

    Os Desembargadores Arminio José Abreu Lima Da Rosa, Francisco José Moesch, Maria Isabel de Azevedo Souza, Mara Larsen Chechi e Genaro José Baroni Borges acompanharam o voto do relator. O Carlos Eduardo Zietlow Duro votou contrariamente, restando vencido. A decisão é do dia 20/8.

    • Publicações7827
    • Seguidores2076
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações426
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/detran-pode-negar-habilitacao-a-portador-de-daltonismo-severo/2370938

    Informações relacionadas

    Schiefler Advocacia, Advogado
    Artigoshá 5 anos

    É legítima a exclusão de candidatos portadores de daltonismo em Concurso Público?

    Exame médico do Detran deve considerar realidade atual do condutor

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)