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6 de Maio de 2024
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    Detran/RJ disciplina o parcelamento de multas de trânsito

    Publicado por COAD
    há 12 anos

    Publicada no Diário do Estado do Rio de Janeiro desta quarta-feira (3/10) a Portaria 4.305, baixada pelo Detran-RJ, que regulamenta a possibilidade de parcelamento das multas de trânsitos no Estado do Rio de Janeiro. A Portaria corrobora o disposto na Lei nº 6.323/2012. O parcelamento poderá ser solicitado a partir de 11-10-2012 no site do Detran (www.detran.rj.gov.br) ou nas suas unidades de atendimento relacionadas no mesmo site.

    As multas passíveis de parcelamento são aquelas referentes ao exercício vigente e aos quatro exercícios anteriores, que constem no banco de dados do Detran com o status transitado em julgado.Será permitido o parcelamento em 2, 3, 6, 9 ou 12 vezes, com parcela mínima de R$ 10,00, mediante emissão de boleto bancário, que será disponibilizado na internet no prazo de 48 horas após a adesão. O benefício do parcelamento será concedido de forma individualizada.

    Após o pagamento da primeira parcela o veículo será liberado para a realização da vistoria de licenciamento anual, sendo vedada a transferência de propriedade ou mudança de domicílio para outra Unidade da Federação, salvo quitação integral do débito parcelado.

    Confira a Portaria 4.305/2012.

    FONTE: Equipe Técnica ADV

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/detran-rj-disciplina-o-parcelamento-de-multas-de-transito/100111470

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