Detran/RS não poderá exigir certidões fiscais negativas para credenciamento de profissionais
O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran/RS) firmou acordo em ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O objetivo do acordo é resguardar o pleno acesso dos profissionais credenciados pelo órgão a um posto de trabalho, atendidas as qualificações profissionais exigidas para o exercício das respectivas funções. No curso de inquérito civil público (ICP) instaurado no MPT em Porto Alegre, foi constatado que o Detran/RS, por meio de portaria, exigia como requisito - para o credenciamento dos diversos profissionais que prestam serviços relativos à formação de condutores, registro e licenciamento de veículos - a apresentação de comprovantes de quitação de débitos fiscais.
Na ação civil pública (ACP) que tramitou na 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, o MPT argumentou que o procedimento adotado pela autarquia era inconstitucional, já que impedia o livre exercício de atividade profissional pelos trabalhadores que demonstrassem a qualificação profissional necessária para o exercício da atividade credenciada, pelo simples fato de possuírem dívidas de natureza fiscal. Ainda, além de discriminatória, a exigência de certidões fiscais negativas era uma via inadequada de cobraça de tributos, pois os trabalhadores tinham que quitar os débitos fiscais para obterem o credenciamento.
O acordo estabelece que o Detran/RS deve abster-se de exigir como requisito - para o (re) credenciamento ou (re) cadastramento dos profissionais instrutor teórico, instrutor prático, diretor geral, diretor de ensino, identificador veicular e documental e preposto de despachante de trânsito - a apresentação de certidões negativas fiscais estadual e federal, ou positivas com efeitos de negativas, ou mesmo positivas acompanhadas de certidão narratória. Se houver descumprimento do acordo, será cobrada multa diária de R$ 20 mil, a partir da data em que constatado o descumprimento e enquanto perdurar, reversível ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
Clique aqui para ler a íntegra do acordo. Texto: Sâmela Lauz Oliveira (estagiária de Jornalismo)
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132)
Publicação no site: 31/10/2012
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