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16 de Junho de 2024
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    Detran terá de indenizar motorista por atraso na entrega de CNH

    há 7 anos

    O juiz substituto Sérgio Mendonça de Araújo, da comarca de Caçu, condenou o Detran-GO ao pagamento de R$ 10 mil de indenizaçao por danos morais ao motorista Sebastião Alves Machado por demora na entrega da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

    Ele requereu ao órgão em novembro de 2013 a revalidação de sua CNH, porém não recebeu o novo documento no prazo de 30 dias. Segundo Sebastião, ele estava desempregado à época e perdeu diversas oportunidades de emprego em razão da demora da emissão do documento.

    Segundo o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás não existe regulamento administrativo que estipule qualquer prazo ao órgão para concluir seus processos internos.

    O Detran sustentou também que o atraso na entrega do documento não gera dano moral, mas se caracteriza apenas como mero aborrecimento da vida cotidiana. Alegou ainda a inexistência de responsabilidade que justifique a condenação por danos morais. (Texto: Weber Witt –– estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/detran-tera-de-indenizar-motorista-por-atraso-na-entrega-de-cnh/437947183

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