Deu embrulho no pacote de lua de mel (2)
A 1ª Turma Recursal Cível confirmou sentença de primeiro grau, condenando a empresa B. F. Biancini Hotel Ltda a indenizar jovem casal que reservou e preparou para a noite de núpcias uma suíte que, afinal, foi utilizada por outro casal.
O valor da indenização por danos morais é de R$ 5 mil reais e por danos materiais, R$ 250 reais.
Os recém casados tinham feito reserva para desfrutar da noite de núpcias em um quarto do Hotel Villa Vergueiro, em Passo Fundo. A suite reservada tinha sido decorado pela família da noiva com flores e diversos objetos pessoais, como louças, champanhe e roupas íntimas.Autores da ação - Cleiton Juliano de Oliveira e Camila Patussi da Silva Oliveira
Advogado dos autores - Neibal Biera da Silva, Rafael Fassbinder Dessuy e Tarsia Elisa Spielmann
Réu da ação - Hotel Villa Vergueiro, de Passo Fundo-RS (B. F. Biancini Hotel Ltda.)
Tramitação em primeiro grau:
Proc. nº 021/3.08.0007117-3, da Vara do Juizado Especial Cível de Passo Fundo (RS)
Tramitação em segundo grau:
Proc. nº 71002305746, da 1ª Turma Recursal Cível
Relator no TJRS: Ricardo Torres Hermann
Ao chegarem ao hotel, os recém casados ficaram frustrados pois os funcionários não localizaram a reserva, alojando-os em apartamento de nível inferior ao contratado.
A suíte antes especialmente preparada pelos familiares tinha sido destinada a outro casal, causando indignação aos recém-casados em uma data única e especial.
Em seu saite, o Hotel Villa Vergueiro anuncia que "os pacotes de núpcias foram elaborados a fim de atender as necessidades do noivo, nesta data tão especial". O estabelecimento garante "conforto proporcionado pela ampla suíte totalmente decorada, proporcionando momentos de grande alegria, e descontração".
O relator Ricardo Torres Hermann enfatizou que "a situação não pode ser considerada como mero dissabor, pois a noite de núpcias é momento de grande importância sentimental ao casal".
O julgado - contra o qual não cabem mais recursos - manteve a condenação de R$ 5 mil.
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