Deu no STJ.JUS.BR - Discussão de fundo constitucional
Município de Paraty x Booking e AirBnB
O Município de Paraty, no Rio de Janeiro, através de sua Prefeitura atravessou Ação Civil Pública requerendo que as empresas de hospedagem (Airbnb e Booking) excluíssem de seus sistemas as ofertas de residências, pousadas e afins no referido município, até ultrapassada a pandemia, considerando a situação de emergência notória e reconhecida pelo Decreto Municipal n.º 33/2020.
No Juízo de Primeiro Grau o entendimento foi pelo deferimento de liminar para a interrupção das ofertas pelas empresas. Já o Egrégio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu por suspender os efeitos da liminar concedida e manteve o regular funcionamento dos sistemas das empresa.
A demanda chegou ao STJ após o Município requerer a suspensão da liminar.
O ministro João Otávio de Noronha, entre outros pontos, asseverou que "a discussão dos autos tem relação com a definição de competência de ente federativo para atuação administrativa e regulamentação do poder de polícia sanitária durante a pandemia de Covid-19 – questão com expresso fundamento na Constituição Federal."
Observa-se de sua Decisão que, não obstante haver no bojo da causa de pedir questões relativas à dispositivos infraconstitucionais, a discussão de mérito seria inegavelmente de repercussão constitucional, cabendo portanto, ao STF a análise das questões levadas aos autos.
Mais detalhes acerca dos autos poderão ser acessados pelo link cuja fonte originária da presente notícia: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/STJ-nao-conhece-de-pedido-para-suspender-decisao-que-liberou-reservas-de-AirbnbeBooking-em-Paraty--RJ--durante-pandemia.aspx.
Processo (s): SLS 2693
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