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Deve ser afastada a exigência da garantia do juízo para a oposição de embargos à execução fiscal?
Sim! Caso comprovado inequivocadamente que o devedor não possui patrimônio para garantia do crédito exequendo
Publicado por Rowena Peruchi
há 4 anos
A controvérsia, a despeito dessa conclusão, não deve ser resolvida com enfoque no fato de o executado ser beneficiário, ou não, da justiça gratuita, mas, sim, pelo lado da sua hipossuficiência, pois, se se adotar tese contrária, chegar-se-á à hipótese, como bem delineado no repetitivo citado anteriormente, "que tal implicaria em garantir o direito de defesa ao 'rico', que dispõe de patrimônio suficiente para segurar o Juízo, e negar o direito de defesa ao 'pobre'". (REsp 1.487.772-SE, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 28/05/2019, DJe 12/06/2019)
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