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1 de Junho de 2024
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    Devedor de lucros cessantes só responde por danos diretos e imediatos

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    No cálculo dos lucros cessantes, o devedor responde somente por danos diretos e imediatos que sua conduta tenha causado ao lesado. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao acolher recurso do Banco do Nordeste.

    A instituição financeira pedia a reforma de decisão homologatória de cálculo de lucros cessantes que incluiu na conta período em que não é possível confirmar que o banco causou qualquer dano a uma empresa atualmente falida.

    A empresa pediu indenização do banco argumentando que deve ser ressarcida por danos materiais e lucros cessantes resultantes de inscrições indevidas em cadastros de inadimplentes. Segundo a companhia, esses registros em listas de crédito impediram a contratação de novos empréstimos e participação em licitações.

    Esse contexto, continuou a companhia, resultou em seu fechamen...

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