Devedor de lucros cessantes só responde por danos diretos e imediatos
No cálculo dos lucros cessantes, o devedor responde somente por danos diretos e imediatos que sua conduta tenha causado ao lesado. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao acolher recurso do Banco do Nordeste.
A instituição financeira pedia a reforma de decisão homologatória de cálculo de lucros cessantes que incluiu na conta período em que não é possível confirmar que o banco causou qualquer dano a uma empresa atualmente falida.
A empresa pediu indenização do banco argumentando que deve ser ressarcida por danos materiais e lucros cessantes resultantes de inscrições indevidas em cadastros de inadimplentes. Segundo a companhia, esses registros em listas de crédito impediram a contratação de novos empréstimos e participação em licitações.
Esse contexto, continuou a companhia, resultou em seu fechamen...
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