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6 de Maio de 2024
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    Devedor de pensão alimentícia deve ser preso em regime fechado, diz STJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Salvo em excepcionalíssimas situações, a prisão civil do devedor de pensão alimentícia deve ser cumprida em regime fechado. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que havia determinado a prisão em regime aberto.

    O pai, que deve R$ 3,4 mil de pensão alimentícia à filha, teve a prisão decretada em 2014 e foi preso em 2015. No processo, ele alegou ter cessado o pagamento em virtude da mudança da guarda da menor, que passou da mãe para a irmã dele. Em pedido de Habeas Corpus ao TJ-MS, ele requereu que o cumprimento da medida fosse em regime aberto, o que foi acolhido pela corte, sem afastar a obrigatoriedade do pagamento da dívida.

    Contra essa decisao, o Ministério Público estadual recorreu ao STJ sustentando que o não cumprimento da prisão por ausência da prestação alimentar viola o artigo 733, parágrafo 1º, do Código de Process...

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