Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Devedor de pensão alimentícia não pode ser preso novamente pela mesma dívida

    Publicado por Correio Forense
    há 5 anos

    Após não pagar a pensão à ex-esposa, ele ficou preso por 30 dias. Para o STJ, nova prisão seria bis in idem.

    Homem que já ficou preso por não pagar pensão à ex-esposa não vai para a cadeia novamente pela mesma dívida, o que configuraria sobreposição de pena. Assim entendeu a 3ª turma do STJ, por unanimidade, ao conceder ao devedor ordem de HC para afastar nova prisão.

    Sem pagamento

    O caso envolveu ação de cumprimento de sentença relativa a alimentos não pagos pelo paciente à ex-esposa. O alimentante chegou a ser preso por 30 dias por estar impossibilitado de pagar a pensão em parcela única. Após o cumprimento da pena restritiva de liberdade, ele foi solto.

    A ex-mulher, então, reiterou o pedido de prisão pela mesma dívida, que foi deferido pelo juízo da execução e confirmado pelo TJ, determinando, ao final, a medida restritiva de liberdade por mais 30 dias.

    Sentença cumprida

    No STJ, ministro Villas Bôas Cueva, relator, entendeu pela concessão da ordem. O ministro reconheceu a possibilidade de se prorrogar o pedido de prisão em curso como meio eficaz de coação para a quitação do débito, desde que observado o limite temporal. Todavia, como o ex-marido já havia cumprido o período prisional fixado, a segunda prisão corresponderia a bis in idem.

    De acordo com o ministro, tendo o paciente “cumprido integralmente a pena fixada pelo juízo da execução, não há falar em renovação pelo mesmo fato, não se aplicando a súmula 309 do STJ, que apenas autoriza a prisão civil do alimentante relativa às três prestações anteriores ao ajuizamento da execução, bem como àquelas que vencerem no curso do processo”.

    O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

    STJ.

    #pensão #alimentícia #mesma #dívida #preso #novamente #homem #alimentante #pai

    Foto: divulgação da Web

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações181
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/devedor-de-pensao-alimenticia-nao-pode-ser-preso-novamente-pela-mesma-divida/722169650

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)