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Devedor não pode resgatar quantia incontroversa depositada em juízo
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
O devedor que, para afastar a mora, deposita em juízo a parcela incontroversa da dívida, não tem o direito de resgatar o valor depositado caso os pedidos formulados em sua ação sejam julgados improcedentes. Com base nesse entendimento, já fixado em precedentes, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso de uma estudante universitária em demanda contra a instituição de ensino.
A decisão se deu no julgamento de Recurso Especial interposto em ação na qual a estudante alegava que a faculdade estaria cobrando valores indevidos. Em antecipação de tutela, conseguiu autorização para depositar a par...
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