Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
15 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Devedores de custas processuais são incluídos na dívida ativa do Estado do MA

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 12 anos

    Quem deixa de pagar custas na conclusão de processos judiciais tem o nome incluído na dívida ativa do Estado do Maranhão. De janeiro de 2010 a setembro deste ano, as certidões de débito nesse quesito chegaram a R$ 844.977, segundo o Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Poder Judiciário (FERJ). Foram 2.560 certidões enviadas pelo Fundo à Secretaria de Estado da Fazenda.

    A cobrança somente é aplicada para custas processuais finais com valor superior a R$ 200,00 na entrância final; a R$ 100,00 na entrância intermediária; e a R$ 50,00 na entrância inicial.

    Quando os valores são inferiores aos limites mencionados, o contador judicial lança os dados da dívida em sistema informatizado, autorizando eletronicamente a baixa e o arquivamento do processo.

    A cobrança é uma medida eficiente para evitar a evasão de receitas e resguardar o erário público, afirma o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Antonio Guerreiro Júnior.

    PRAZO - A diretora do FERJ, Celerita Dinorah de Carvalho, explica que a inclusão na dívida ativa ocorrer somente após a notificação do devedor por meio de carta para pagamento do débito em 30 dias.

    Inexistindo pagamento, seja pela não localização do devedor ou por não cumprimento do prazo, é expedida a certidão de débito para a baixa e o arquivamento do processo judicial, explica.

    Com base na certidão de débito, o FERJ providencia a cobrança administrativa dos valores das custas ou despesas processuais finais. Não havendo pagamento da dívida, a certidão é encaminhada à Secretaria da Fazenda, em cumprimento ao artigo 26, parágrafo único, da Lei nº. 6.584, de 15 de janeiro de 1996.

    Ao ser feito o pagamento nas secretarias das varas onde se encontram os processos, Fazenda e Procuradoria Geral do Estado são comunicadas para fins de baixa da inscrição em dívida ativa ou extinção da ação de execução fiscal.

    Irma Helenn

    • Publicações48958
    • Seguidores671
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações3571
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/devedores-de-custas-processuais-sao-incluidos-na-divida-ativa-do-estado-do-ma/100072862

    Informações relacionadas

    Superior Tribunal de Justiça
    Peçahá 2 anos

    Recurso - STJ - Ação Indenização por Dano Moral - Agravo em Recurso Especial

    Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Advogado
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Apelação: APL XXXXX-68.2019.8.05.0001 Des. Josevando Souza Andrade

    Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Advogado
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-51.2022.8.05.0000 Desa. Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi

    Jhéssika Karollyne, Bacharel em Direito
    Modeloshá 4 anos

    Petição Incidental: Suspensão da exigibilidade das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência.

    Cesar Rabelo, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Reclamação Trabalhista: Pejotização - Reconhecimento de Vínculo Empregatício

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)