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30 de Maio de 2024
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    Devedores de pensão alimentícia poderão ter cela separada

    há 13 anos

    A justificativa da medida é que a prisão civil não tem característica de pena, mas de meio de coerção para o cumprimento da obrigação.

    O Projeto de Lei 954/11, do deputado Filipe Bornier, garante às pessoas presas por não pagar pensão alimentícia o direito a cela separada, sem nenhum contato com os demais detentos. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Como não há dependências específicas para esses casos, "pessoas de bem que se tornam devedoras de alimentos são segregadas muitas vezes junto a criminosos contumazes de altíssima periculosidade", argumenta Bornier.

    O deputado afirma ainda que, "além de a segregação conjunta contribuir para a superlotação do sistema prisional, o preso devedor de alimentos sofre todas as influências deletérias do convívio com tal sorte de criminosos

    Segundo ele, a medida se justifica porque a prisão civil não tem característica de pena, mas de meio de coerção para o cumprimento da obrigação.

    Íntegra da proposta:

    PL-954/2011

    Fonte: Agência Câmara

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/devedores-de-pensao-alimenticia-poderao-ter-cela-separada/2826042

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