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30 de Abril de 2024
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    Devedores vão poder parcelar débitos em até 120 meses

    Publicado por COAD
    há 11 anos

    Para os devedores do Município será oferecida a possibilidade de regularização da situação por meio do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). Através do programa, será possível o parcelamento dos débitos em até 120 meses, com redução das multas e juros. A inadimplência será combatida em diversas frentes. A principal delas será a criação do Cadastro Municipal de Inadimplentes (Cadin). A inscrição no cadastro poderá implicar em restrições, como o bloqueio do pagamento de fatura para fornecedores ou prestadores de serviços ao Município.

    Outras mudanças vão alcançar o contencioso administrativo, que será totalmente reestruturado com o objetivo de tornar mais rápido o trâmite de processos fiscais. Haverá ainda a implantação do Domicílio Eletrônico do Cidadão Soteropolitano (DEC), no qual será possível a troca de comunicações entre o Município e o cidadão de forma rápida e segura

    .Serão concedidas também a remissão de débitos inferiores a R$400 e a prorrogação dos benefícios fiscais da área do Comércio e Península Itapagipana até o dia 31 de dezembro de 2016. Essas duas últimas medidas, juntamente com o PPI, serão objeto de projeto de lei específico.

    Fonte: DO-Salvador de 15-3-2013

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/devedores-vao-poder-parcelar-debitos-em-ate-120-meses/100396736

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