Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Devido à tatuagem recente, funcionário pode ser afastado de função

    há 8 anos

    A 4ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido de indenização feito por um funcionário de um frigorífico em Uruguaiana. O TRF4 entende que não há dano moral indenizável no ato de um fiscal do Ministério da Agricultura que afasta um trabalhador da linha de produção por ele ter tatuagens recentes no braço.

    Sob o argumento de que o agente agiu de forma preconceituosa, com o objetivo de constrangê-lo, o autor ajuizou a ação pedindo indenização no valor de R$ 50 mil. No entanto, foi concluído que o agente ordenou a saída do trabalhador do local de manipulação não por ele ter tatuagens, mas por elas estarem em fase de cicatrização sem o uso de mangas protetoras, pondo em risco a higiene necessária ao processo.

    Em 1ª instância, a 2ª Vara Federal de Uruguaiana concluiu que não é ilegal a atitude do fiscal de solicitar ao encarregado que retirasse o funcionário da linha de produção. E sim, uma precaução, já que as tatuagens apresentavam sinais de descamação. O autor apelou ao TRF4, que manteve a sentença.

    De acordo com o relator do processo na 4ª Turma, o desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, os depoimentos confirmam a existência na empresa de outros funcionários com tatuagens, inclusive trabalhando no mesmo setor em que o autor trabalhava, e que nunca foram abordados pela fiscalização ou convidados a se retirar da linha de produção.

    "O ato praticado pelo agente federal no exercício adequado do poder de polícia não gera indenização. Para tanto, seria necessária a comprovação de que o ato estaria eivado de mácula, como ilegalidade, vício de competência ou abuso de poder, o que não ficou demonstrado no presente caso”, destacou Aurvalle.

    Fonte: Conjur

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações24
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/devido-a-tatuagem-recente-funcionario-pode-ser-afastado-de-funcao/328394338

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)