Devolução de IOF a quem antecipar quitação de dívida
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou há pouco proposta que prevê a devolução do IOF (imposto que incide sobre operações financeiras) em casos de quitação antecipada de empréstimos. Essa devolução será proporcional ao tempo de antecipação do pagamento.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Cezar Silvestri (PPS-PR), ao Projeto de 6236/09, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB).
O substitutivo proíbe as instituições financeiras de cobrar taxa ou tarifa para o pagamento antecipado de débito. Segundo o relator, faltava ao projeto um dispositivo que garantisse essa proibição. A quitação antecipada de débito é um direito do consumidor, e como tal não precisa de aceitação da instituição financeira, afirmou Silvestri.
O relator lembrou que o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) já assegura a liquidação antecipada de débito, por meio de redução proporcional de juros e demais acréscimos.
O substitutivo aprovado também prevê penalidades como multa e cassação da licença de funcionamento para a instituição que descumprir as regras do projeto.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será votado nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara
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