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23 de Maio de 2024
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    Devolução de R$ 3 milhões: MP cobra sentenças contra ex-vereadores de Itumbiara

    A Curadoria da Defesa do Patrimônio Público de Itumbiara protocolou, na manhã de ontem (25/4), 27 petições de cumprimento de sentença para que ex-vereadores daquela cidade devolvam valores recebidos indevidamente, a título de abertura e fechamento de trabalhos legislativos nos períodos de 1996-1999 e 2000-2004. O valor a ser ressarcido é de R$ 3.360.569,00.

    O promotor Reuder Cavalcante Motta, da 3ª Promotoria de Justiça de Itumbiara, esclarece que a ação civil pública contra esses ex-parlamentares foi ajuizada em 2006. Em fevereiro de 2010, acórdão do Poder Judiciário acolheu a tese do Ministério Público e determinou a devolução das verbas recebidas ilegalmente pelos vereadores. Ele explica que alguns dos réus tentaram reverter a decisão no STJ, o que não aconteceu.

    O promotor, que acompanhou toda a investigação e processo, afirma que um dos ex-vereadores já reconheceu a dívida e, antecipando-se à cobrança, depositou em juízo, no início do ano, cerca de R$ 116 mil. Em alguns casos, a execução será feita contra herdeiros de ex-vereadores falecidos. Ele observa que não há vantagem aos devedores que insistem em prolongar o andamento de processos, uma vez que a taxa de juros que incide, em casos de ilícitos, é de 1% ao mês.

    Indisponibilidade de bens

    É grande a expectativa de recuperação do dinheiro pago indevidamente para os cofres públicos, principalmente porque o Judiciário, na época da propositura da ação, decretou a indisponibilidade de bens de vários devedores, o que deve facilitar a execução, avalia Reuder, lembrando que a decisão judicial foi proferida pelo juiz Fernando Mello Xavier.

    O promotor destaca ainda que, como quatro dos devedores exercem mandato de vereador em Itumbiara atualmente, abre-se também a possibilidade de a Justiça determinar o desconto mensal de até 30% de seus subsídios para quitar o débito, conforme precedentes do Tribunal de Justiça.

    O total dos valores cobrados é de R$

    e, caso os vereadores, após intimados pelo Judiciário, não façam o pagamento em juízo, no prazo de 15 dias, há previsão legal de aplicação de multa de 10%. O montante recuperado será devolvido aos cofres públicos municipais. ( Texto: Cristiani Honório - Foto: João Sérgio/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO )

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/devolucao-de-r-3-milhoes-mp-cobra-sentencas-contra-ex-vereadores-de-itumbiara/100480590

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