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2 de Junho de 2024
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    Devolução de valores em ação revisional não deve ter incidência de imposto de renda

    Publicado por COAD
    há 9 anos
    A 4ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça reconheceu, em agravo de instrumento, a impossibilidade de desconto de imposto de renda sobre os valores recebidos em execução de sentença ao término de ação revisional bancária. Para os magistrados, a medida não representa acréscimo de capital e, por consequência, não deve incidir o tributo sobre o valor.

    O relator, desembargador José Inacio Schaefer observou que "no caso concreto, a dedução tributária incidiu sobre a repetição de indébito e decorreu da"revisão de todos os contratos"firmados entre as partes, notadamente quanto às taxas de juros remuneratórios, capitalização, comissão de permanência e demais encargos da mora. Portanto, tratou-se de quantia cobrada indevidamente pelo banco, e restituída ao patrimônio dos recorrentes, não havendo falar em acréscimo de capital". A decisão foi unânime.


    Processo: AI 2015.016947-2


    FONTE: TJ-SC




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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/devolucao-de-valores-em-acao-revisional-nao-deve-ter-incidencia-de-imposto-de-renda/237807373

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