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Devolução de veículo roubado é competência exclusiva de vara criminal
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
O juiz de vara cível é absolutamente incompetente para decidir sobre a liberação de veículo apreendido em ilícito penal. Por isso, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul desconstituiu, de ofício, decisão que negou a concessão de assistência judiciária gratuita em Mandado de Segurança ajuizado contra o delegado da 2ª Delegacia de Polícia de Sapucaia do Sul. A ação foi movida porque o delegado não liberou, administrativamente, o veículo ao seu dono, depois de recuperado.
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