Devolução de verbas na desaposentadoria é polêmica
É sabido, pelas lições mais clássicas, que a aposentadoria tem uma finalidade especial de substituir a renda do indivíduo que, por presunção legal, não mais possui condições fisiológicas de exercer atividade laboral.
É o caráter da aposentação, ou seja, manifestação jurídica que leva o trabalhador a seus aposentos, ou assim deveria ser.
Ocorre que essa substituição demonstra a manifesta importância no ordenamento jurídico brasileiro de relevante fenômeno fático atualmente evidenciado no Direito positivo, o da desaposentação.
A desaposentação ou também conhecida como desaposentadoria, como a própria nomenclatura sugere, consiste no desfazimento do ato concessório da aposentadoria, por vontade do beneficiário.
Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari ao delinearem o conceito de desaposentação assim lecionam:
[...] a desaposentação é o direito do segurado ao retorno à atividade remunerada. É o ato de desfazimento da aposentadoria por vontade do titular, para fins de aproveitamento do tempo de filiação em contagem para nova aposentadoria, no mesmo ou em outro regime previdenciário. [...] Trata-se, em verdade, de uma prerrogativa do jubilado de unificar os seus tempos de serviço/contribuição numa nova aposentadoria.(LAZZARI, João Batista. 2008, p. 516-517).
Também, por sua vez, Fabio Zambitte Ibrahim, ao conceituar o instituto da desaposentação, lecion...
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