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20 de Junho de 2024
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    Devolução do IPVA em caso de roubo

    O número de pessoas que pedem a restituição do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) porque tiveram o veículo roubado é considerado baixo: aproximadamente de 15 pessoas por mês em todo o estado, segundo dado da Coordenação do IPVA da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (Sefaz).

    De acordo com o órgão, a baixa procura se deve, principalmente a dois fatores. O primeiro deles é que quando a pessoa faz o boletim de ocorrência na Polícia Civil, o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) e a Sefaz são informados do roubo e o cálculo do imposto é proporcional ao período em que o veículo esteve com o proprietário.

    Em outros casos, o contribuinte desconhece esse direito. A jornalista Patrícia Santana comenta que passou por essa situação quando teve o veículo furtado em 2006. Logo depois que registrei o Termo Circunstanciado de Ocorrência na Polícia Civil, eu procurei o Detran para regularizar a situação do veículo, mas não tinha nenhuma dívida de IPVA ou de DPVAT [Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres] para ser quitada. Então, eu fiquei surpresa, mas é bom quando você não gasta, comenta.

    De acordo com a coordenadora do IPVA da Sefaz, Fernanda César Santiago, o procedimento para quem precisa pedir a restituição ou isenção é simples. Não precisa ter cópia autenticada de nada. A pessoa só precisar pegar um formulário, preencher e assinar. Qualquer pessoa pode dar entrada ao processo na capital ou no interior [Delegacias Fiscais]. Após um ou dois meses, a restituição é paga, diz Fernanda.

    Desde 1991, o Código Tributário do Estado de Goiás prevê a devolução do dinheiro do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ao proprietário que teve o veículo roubado. Essa lei vale para quem já tiver pago o valor total ou parcial do imposto. No primeiro dia útil do ano seguinte, o contribuinte pode pedir a restituição proporcional.

    Capital e interior Caso o automóvel tenha placa finais 1 ou 2 [o vencimento do IPVA é em abril] e o veículo seja roubado antes do pagamento, o contribuinte vai pagar o valor proporcional pelos três meses de utilização do bem naquele ano. Ou seja, não tem direito à restituição.

    Já se um veículo zero quilômetro roubado, é preciso pedir a isenção do imposto no ano seguinte para a Secretaria da Fazenda (Sefaz). Não é necessário pedir a restituição, pois carros e motos novos não pagam IPVA. Nas cidades do interior do estado, o pedido pode ser feito nas Delegacias Fiscais. O valor proporcional é calculado automaticamente, pois quando a vítima tem o veículo roubado e faz o boletim de ocorrência, o sistema já informa o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) e a Sefaz.

    Fonte: G1 Goiás

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/devolucao-do-ipva-em-caso-de-roubo/3091213

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