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Devolver valores não afasta improbidade administrativa
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
Devolver valores públicos desviados pode até amenizar sanções, mas não afasta o ato de improbidade administrativa. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de policiais militares do Rio Grande do Norte que utilizaram recursos extraoficiais da instituição para pagar contas particulares em restaurantes e comprar bolsas e sapatos femininos para presente.
Em decisão unânime, os ministros afirmaram que “a Lei de Improbidade não teria eficácia se as penalidades mínimas fossem passíveis de exclusão por conta do ressarcimento ao erário”.
Na origem do caso, um comandante-geral da PM foi acusado de usar din...
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