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16 de Junho de 2024
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    Dez anos e dez meses de prisão para José Dirceu

    Publicado por Espaço Vital
    há 12 anos

    O STF concluiu ontem (12) o cálculo da pena do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, apontado pela corte como o "mandante" do esquema do mensalão. A pena de Dirceu somou dez anos e dez meses de prisão, mais multa de R$ 676 mil. Até o final do julgamento, as penas dos réus condenados ainda podem sofrer ajustes para mais ou para menos, de acordo com o papel exercido por cada um no esquema. As punições que o Supremo definiu para José Dirceu são as seguintes:

    * Formação de quadrilha: 2 anos e 11 meses de prisão;

    * Corrupção ativa relativa a pagamento de propina a parlamentares: 7 anos e 11 meses, mais multa de R$ 676 mil, o equivalente a 260 dias-multa no valór de 10 salários mínimos (no valor vigente à época, de R$ 260).

    Se ao final do julgamento prevalecer a punição aplicada nesta segunda-feira, superior a oito anos de reclusão, o ex-ministro da Casa Civil terá que cumprir a pena em regime inicial fechado, conforme regra prevista no Código Penal.

    Outras penas aplicadas ontem atribuiram a perda da liberdade a José Genoino por seis anos e onze meses e Delúbio, seis anos e oito meses.

    Até ontem (12), em seis sessões de dosimetria, cinco dos 25 réus condenados tiveram a pena determinada.

    * O primeiro foi Marcos Valério, cuja pena soma 40 anos, dois meses e dez dias de prisão. Além disso, a multa chega a R$ 2,72 milhões, em valores que ainda serão corrigidos.

    * O segundo foi Ramon Hollerbach, ex-sócio de Valério, condenado a 29 anos, sete meses e 20 dias de prisão, além de 996 dias-multa, que totalizam R$ 2,533 milhões.

    * O terceiro a ter a pena definida foi Cristiano Paz, também ex-sócio de Valério.

    * Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Valério, recebeu pena de12 anos, sete meses e 20 dias de prisão, além de 288 dias-multa no valor de R$ 374,4 mil.

    Os ministros iniciaram o cálculo da punição a Rogério Tolentino, ex-advogado de Valério, mas interromperam a análise por causa de um questionamento levantado pelo advogado do réu quanto à pena aplicada pelo relator na condenação por lavagem de dinheiro. O ministro Joaquim Barbosa decidiu deixar para depois o estudo do caso.

    Depois das penas, o Supremo também deve decidir se vai determinar a perda do cargo dos três deputados federais condenados: Valdemar, João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT).

    Segundo o ex-ministro do STF Carlos Velloso e o professor de Direito Penal da Universidade Federal Fluminense (UFF) Rodrigo Costa, as penas superiores a oito anos começam em regime fechado.

    Velloso explica que as penas privativas de liberdade deverão ser executadas de forma progressiva, segundo o mérito do condenado. Ele ressalta que o condenado à pena superior a oito anos, começará no regime fechado. O ex-ministro do STF ainda explica que, em casos de crimes contra a administração pública, o condenado "terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito".

    O presidente da Comissão de Direito Criminal da OAB, Fernando José da Costa, explica que "no regime fechado o detento cumpre a pena em estabelecimento prisional fechado. Mediante o cumprimento de parte da pena e condições a serem avaliadas, poderá regredir ao regime semiaberto, saindo durante o dia para trabalhar ou fazer cursos, mas precisa retornar para o presídio à noite. No regime aberto, o detento não vai para a prisão, porém tem a responsabilidade de não cometer novos crimes".

    Veja a relação de todos os condenados e absolvidos no julgamento:

    Réus condenados

    - Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

    - Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)

    - Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)

    - Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)

    - Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

    - Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)

    - Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)

    - Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

    - João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

    - João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)

    - José Borba (corrupção passiva)

    - José Dirceu (corrupção ativa e formação de quadrilha)

    - José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)

    - José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)

    - Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)

    - Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)

    - Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

    - Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

    - Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)

    - Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

    - Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)

    - Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

    - Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)

    - Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

    - Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro).

    Absolvições parciais (réus que foram condenados em outros crimes)

    - Breno Fischberg (formação de quadrilha)

    - Cristiano Paz (evasão de divisas)

    - Jacinto Lamas (formação de quadrilha)

    - João Paulo Cunha (peculato)

    - José Borba (lavagem de dinheiro)

    - Pedro Henry (formação de quadrilha)

    - Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)

    - Vinícius Samarane (formação de quadrilha e evasão de divisas)

    Réus absolvidos

    - Anderson Adauto (corrupção ativa e lavagem de dinheiro)

    - Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)

    - Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)

    - Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)

    - Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)

    - Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)

    - João Magno (lavagem de dinheiro)

    - José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)

    - Luiz Gushiken (peculato)

    - Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)

    - Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)

    - Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)

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