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DF: Decreto 35.239 estabelece a escala de plantão para funcionamento das farmácias e drogarias
Publicado por COAD
há 10 anos
De acordo com o estabelecido no Decreto 35.239, de 19-03-2014 (DO-DF de 20-03-2014) as farmácias e drogarias em atividade no Distrito Federal, sem prejuízo do horário previamente estabelecido na Licença de Funcionamento, ficarão sujeitas a regime de plantão estabelecido neste Decreto e na legislação sanitária federal.
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