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25 de Maio de 2024
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    DF é condenado a pagar internação de dependente químico

    Publicado por Última Instância
    há 11 anos

    A 3ª Turma Cível do TJ-DFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) confirmou decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF, que condenou o DF a arcar com a internação compulsória de um dependente químico portador de doença mental. O paciente deverá ser internado em clínica da rede privada de saúde que disponha de vigilância ininterrupta para tratamento de sua doença, tudo a expensas do DF.

    A mãe do doente psiquiátrico ajuizou a ação de Obrigação de Fazer com pedido liminar ao argumento de que seu filho é interditado judicialmente por portar esquizofrenia crônica, com manifestações psicop...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/df-e-condenado-a-pagar-internacao-de-dependente-quimico/100247388

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