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DF é condenado a pagar internação de dependente químico
Publicado por Última Instância
há 11 anos
A 3ª Turma Cível do TJ-DFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) confirmou decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF, que condenou o DF a arcar com a internação compulsória de um dependente químico portador de doença mental. O paciente deverá ser internado em clínica da rede privada de saúde que disponha de vigilância ininterrupta para tratamento de sua doença, tudo a expensas do DF.
A mãe do doente psiquiátrico ajuizou a ação de Obrigação de Fazer com pedido liminar ao argumento de que seu filho é interditado judicialmente por portar esquizofrenia crônica, com manifestações psicop...
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