Dia Internacional da Amizade
A testemunha do seu processo é seu amigo nas redes sociais?
O simples fato de você ter amigos em suas redes sociais, e pedir que elas testemunhem para você, não tem o condão de descaracterizar o testemunho desse “amigo” com a alegação de ser seu amigo íntimo. Isso porque, com a expansão das redes sociais, a ostentação e a caracterização de afeto e amizade entre as pessoas não significam que elas se relacionam ou, sequer, que se conheçam, sendo um termo vinculado ao uso específico da rede. Deseja adicionar essa pessoa como “amigo”? Ademais, o termo amigo é bem abrangente e merece interpretações restritivas para que não possa prejudicar o direito da parte.
Claro que o judiciário deve ficar atento às “amizades”, pois uma pessoa que aparece em foto com outra pessoa, em vários momentos, frequentando a sua casa e tantos outros lugares comuns e constantemente vistos juntos, pode ser configurado amizade íntima. Nesse caso o valor probante da sua testemunha diminui e será ouvido apenas como informante. Cuidado com as testemunhas.
Cuidado com as redes sociais. Não infringem a lei. Falso testemunho é crime.
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