Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Diarista que trabalhou por 15 anos em condomínio tem vínculo de emprego negado

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos
    Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul afastou o vínculo de emprego de uma diarista que durante 15 anos fez faxina em um condomínio de quitinetes, na Capital. A Segunda Vara do Trabalho de Campo Grande havia reconhecido o vínculo e condenado o patrão a assinar a carteira de trabalho e pagar todos os direitos trabalhistas.

    A diarista alegou ter trabalhado como zeladora de um prédio de apartamentos para locação, sem registro na CTPS, e que recebia R$ 150 por mês e trabalhava três dias por semana. Já o empregador afirmou que a reclamante não trabalhava como zeladora, sendo responsável apenas pela limpeza da área comum do imóvel uma vez por semana, mediante pagamento de R$ 35,00 por dia, os quais eram pagos mensalmente, a pedido da trabalhadora. O reclamado informou, ainda, que a reclamante tinha liberdade para escolher o dia e os horários de trabalho e que tinha outras atividades laborais, além de fazer faxina para alguns condôminos.

    De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o empregador é aquele que, "assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço". Já o empregado é toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    O relator do recurso, Desembargador Nicanor de Araújo Lima, explicou no voto que esses requisitos previstos na CLT devem estar presentes para configurar a relação de emprego, sendo eles a pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação jurídica.

    "A autora tinha total autonomia na condução do seu trabalho, ou seja, poderia realizar suas atividades em prol do réu em dia e hora que melhor lhe conviesse. A propósito, não é crível que após longa data prestando serviço ao réu (março de 1997, conforme informado na inicial) somente agora a autora procure esta Justiça Especializada a fim de ver reconhecido o vínculo de emprego", afirmou o magistrado.

    O relator também esclareceu que a reclamante não contestou o fato de jamais ter tirado férias ou recebido o 13º salário, o que ratifica o fato de ser apenas diarista."Ante o exposto, ausentes os requisitos fáticos e formais hábeis para a configuração do liame empregatício, dou provimento ao recurso para afastar o vínculo de emprego reconhecido na origem", concluiu o des. Nicanor.

    PROCESSO Nº 0026058-55.2014.5.24.0002 - RO











    • Publicações48958
    • Seguidores671
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações26
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/diarista-que-trabalhou-por-15-anos-em-condominio-tem-vinculo-de-emprego-negado/431284681

    Informações relacionadas

    Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região TRT-18 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX-70.2020.5.18.0002 GO XXXXX-70.2020.5.18.0002

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)