Dica do Procon: consumidor pode pedir gravação de atendimento
O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais destaca que, recentemente, a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça editou a Portaria 49/2009. A nova norma considera que é prática abusiva, em serviços de atendimento ao consumidor (SAC) prestados pelo telefone, no âmbito dos serviços regulados pelo poder público federal, recusar ou dificultar a entrega da gravação das chamadas efetuadas para o SAC, quando solicitado pelo consumidor ou por órgão competente. A gravação deve ficar à disposição do consumidor por 90 dias. O prazo para envio da gravação para o solicitante é de dez dias.
O Procon Assembleia reforça: o consumidor deve guardar sempre o protocolo de sua solicitação para controlar o prazo de resposta. Se a gravação não for entregue dentro dos dez dias, o interessado deve fazer uma reclamação no Procon, que tomará as medidas necessárias para a abertura do processo administrativo. A empresa que não cumprir a determinação estará sujeita a multa que pode variar de R$200 a R$3 milhões. milhões de reais).
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