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5 de Maio de 2024

Dicas ao alienar veículos

Publicado por Cristina Freitas
há 3 anos

Cuidado ao adquirir ou vender veículos!

- Preferencialmente, faça uma pré-vistoria para verificar se há problemas com o número no chassi;

- Verifique, no Detran, se existem restrições de venda ou pendências;

- Caso seja efetivada a compra de veículo, com restrição de venda, o comprador não conseguirá transferir para o seu nome;

- Bem como, não poderá alegar ser terceiro de boa-fé, não sendo suficiente a comprovação do pagamento e o veículo será executado para pagar a dívida do dono anterior (Súmula 375 do STJ);

- Ao vender um veículo não o entregue enquanto o dinheiro não entrar na sua conta e evite aceitar intermediadores desconhecidos ou que você não possa identificar;

- E faça com uma cópia autenticada do DUT preenchido e assinado pelo vendedor e comprador e faça a comunicação de venda ao DETRAN. O procedimento é obrigatório e evita problemas como multas e ações indenizatórias envolvendo acidentes.

Já pensou ter que ir em uma cidade distante ter que se defender em uma ação indenizatória referente a um acidente causado pelo comprador de seu veículo que não transferiu para o seu nome? Ou ter que entrar com uma ação para tentar retirar as multas? Prejuízo certo.


  • Sobre o autorAtenção, comunicabilidade facilitada, empatia e agilidade. 51 992585462
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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dicas-ao-alienar-veiculos/1279919129

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