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17 de Junho de 2024
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    Dicas para enfrentar o caos causado pela Aerolineas Argentinas

    Publicado por Espaço Vital
    há 16 anos

    O caos aéreo que atinge a Argentina afetou várias centenas de turistas brasileiros que viajavam a Buenos Aires e outros destinos turísticos do interior como Bariloche, El Calafate e Ushuaia. Os problemas foram causados pela venda excessiva de passagens da Aerolíneas Argentinas e pela falta de aeronaves, segundo a nova direção da empresa, que acabou de ser reestatizada.

    Veja algumas dicas para quem sofreu (ou pode sofrer) com o caos no país vizinho, ou até mesmo para viajar para ali.

    Pergunta - Comprei um pacote para a Argentina. O que devo fazer?

    Resposta - Se o pacote inclui passagens da Aerolíneas Argentinas ou Austral, a própria agência que vendeu o pacote deve trocar o bilhete para outra companhia aérea. Mas o viajante ficará sujeito às taxas e disponibilidade de datas e horários dessas companhias. De qualquer forma, a eventual ação judicial poderá ser ajuizada contra a agência que vendeu o pacote e/ou contra a operadora que fez a montagem.

    P - Tenho uma passagem da Aerolíneas Argentinas, fora de pacote. O que faço para poder voar?

    R - Mesmo com o atraso e cancelamento de vôos, a empresa não dispensa a cobrança de multas entre US$ 50 e US$ 75 para reembolso do valor da passagem. Junte os documentos e depois ingresse com ação no Juizado Especial Cível. Mas tente antes uma solução com o escritório da própria Aerolineas.

    P - Como agir antes atrasos e/ou cancelamentos de vôos?

    R - Após quatro horas de atraso - seja antes do embarque ou em uma conexão - o passageiro tem direito de ser realocado em outro vôo ou ter cobertas as despesas para alimentação, hospedagem e transporte. Se a empresa não fizer isso, guarde todos os documentos possíveis e ingresse com a ação.

    P - Após as quatro horas, o que faço se a companhia aérea não der hotel/refeições/transporte?

    R - O passageiro deve tentar um acordo com a própria companhia aérea ou via órgãos de defesa do consumidor ou ainda recorrer à Justiça brasileira, na cidade onde vive, independentemente de onde seja o escritório da empresa aérea no Brasil.

    P - Que documentos devo guardar?

    R - Exija e guarde todos os recibos ou notas que comprovem o atraso e os gastos por causa do overbooking e/ou pane de aviões e/ou greve de aeronautas. . São válidos o voucher do pacote (para compras feitas em agências de turismo), cartão de embarque, comprovante da reserva no hotel, a nota do lanche no aeroporto, os gastos com ligações internacionais e com táxis. Vale também fotografar ou filmar imagens do letreiro eletrônico do aeroporto, informando o atraso do vôo, salas de embarque cheias etc. Guarde também cópias das reclamações feitas, e-mails enviados ou recebidos etc.

    P - Poderei usar testemunhas?

    R - Sim. Anote telefone e nome de outros passageiros que enfrentaram o mesmo problema para servirem de testemunhas. Duas vias: Faça sempre duas vias das queixas. Se enviar por correio, prefira a carta registrada. Se por e-mail, guarde o email enviado.

    P - As leis brasileiras se aplicam no exterior?

    R - O transporte aéreo internacional é regido pela Convenção de Montreal (que substituiu a Convenção Internacional de Varsóvia, ratificada pelo Brasil em setembro de 2006). Há porém uma tendência no Judiciário brasileiro a sobrepor o Código de Defesa do Consumidor sobre a referida convenção, principalmente em relação à reparação por danos morais.

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    * Contatos úteis - Aerolíneas Argentinas - Call center: 0800-707-3313 - www.aerolineas.com.ar.

    Porto Alegre

    Av. Salgado Filho 267 - Cep 90010-221

    Telefone: 55-51-3221-3300;

    Fax: 55-51-3226-9854

    E-mail: rosangela@voeaerolineas.com.br

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