Dicionário Jurídico: Revelia
Revelia é um termo jurídico no qual expressa o estado ou qualidade de revel, ou seja, é alguém que não comparece em julgamento, ou comparece e não apresenta defesa, após citação.
Os efeitos da revelia encontram-se presentes nos artigos 344, 346, 342 e 355, inciso II do Código de Processo Civil, e consiste na presunção de serem verdadeiros os fatos alegados na inicial. Importante destacar que é plenamente possível existir revelia e não se verificarem seus efeitos.
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Bruna Cruz (Advogada Empresarial, Tributária e Digital e Consultora Jurídica no Escritório Bruna Cruz Advogados & Associados).
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