Diferença na duração da hora-aula não conta como atividade extraclasse
Quando a chamada hora-aula corresponde a períodos de 45 ou 50 minutos, o tempo restante, de 15 ou 10 minutos, não pode ser computado como serviço extraclasse. Isso se deve em razão da necessidade de assegurar aos professores tempo adequado para o desempenho das atividades extraclasse e em respeito à previsão legal da reserva de um terço da carga horária para funções como preparação de aulas e correção de provas.
O entendimento foi fixado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar recurso do estado do Rio de Janeiro que buscava destinar a atividades extraclasse o tempo restante para a conclusão dos 60 minutos de aula. O colegiado concluiu que esse tempo, além de não ser suficiente para tais atividades, é utilizado para funções básicas, como ir de uma sala à outra ou usar o banheiro.
O recurso teve origem em ação civil pública proposta pelo Sindicat...
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