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16 de Junho de 2024
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    Diferenças de URV para servidores públicos estão sujeitas a desconto de IR

    há 14 anos

    Os valores recebidos por servidores públicos a título de diferenças ocorridas na conversão de sua remuneração, quando da implantação do Plano Real, são de natureza salarial Por isso, estão sujeitos aos descontos de Imposto de Renda e de contribuições previdenciárias

    Esse entendimento do STJ foi reafirmado pela 1ª Turma ao julgar recurso em mandado de segurança interposto por um servidor do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul

    O servidor pretendia que as parcelas recebidas, resultantes de perdas verificadas na conversão para Unidades Reais de Valor (URV) e daí para a nova moeda, fossem tratadas como verbas indenizatórias livres, portanto, dos descontos

    A turma julgadora negou provimento ao recurso do servidor, na linha do voto do relator, ministro Luiz Fux A matéria é pacífica nesta corte superior, no sentido de que as verbas percebidas por servidores públicos, resultantes da diferença apurada na conversão de sua remuneração da URV para o real, têm natureza salarial, por isso que estão sujeitas à incidência de Imposto de Renda e de contribuição previdenciária, afirmou Luiz Fux

    Segundo a jurisprudência do STJ, os valores relativos a diferenças no cálculo da conversão da remuneração dos servidores públicos em URVs incorporam-se ao patrimônio desses servidores, razão pela qual devem ter o mesmo tratamento das verbas de natureza salarial (RMS 27617)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/diferencas-de-urv-para-servidores-publicos-estao-sujeitas-a-desconto-de-ir/2259384

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